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“A família é um fato natural, o casamento é uma convenção social. A convenção é estreita para o fato, e este então se produz fora da convenção. O homem quer obedecer ao legislador, mas não pode desobedecer à natureza, e por toda a parte ele constitui a família, dentro da lei, se é possível, fora da Lei, se é necessário”. (Virgílio de Sá Pereira, citado por Márcia Cristina Ananias Neves, Vademecum do Direito de Família, Jurídica Brasileira, 5ª ed., págs. 241 e 242).
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