|
A massificação da sociedade colocou em crise o modelo contratual elaborado da época do liberalismo econômico, concomitantemente à Revolução Francesa e o Código Civil de Napoleão. Insta relembrar que este modelo foi elaborado com base ainda no formalismo do direito romano-germânico, pressupondo acima de tudo uma igualdade jurídica (não social nem econômica) entre as partes contratantes, além do reinado absoluto da autonomia da vontade, refutando qualquer ingerência externa por parte do Estado.
|